sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Município é proibido de pagar advogados com verbas de educação



A possibilidade de que contratos sem licitação prejudiquem o erário é suficiente para impedir o poder público de repassar o dinheiro. Assim entendeu o juiz Aloysio Cavalcanti Lima, da 12ª Vara Federal de Alagoas, ao proibir que o município de Jaramataia repasse R$ 1,9 milhão a um escritório de advocacia, em decisão liminar.

A banca foi contratada sem licitação para representar o município e cobrar na Justiça mais de R$ 7,4 milhões, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O fundo foi criado em 1998 para garantir valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental, mas uma série de municípios questiona os critérios adotados pelo governo federal — estados já tiveram vitória no Supremo Tribunal Federal, em setembro deste ano.

Jaramataia venceu o processo. O problema, segundo a Advocacia-Geral da União, é que a prefeitura é uma das várias que gestões que contratou advogados, sem licitação, para atuar nesse tipo de demanda, prometendo 20% do valor recebido como honorários.

Segundo a AGU, a remuneração pelos serviços jurídicos é desproporcional e frustra a expectativa da população de que a verba seja aplicada ensino fundamental público: construção e conservação de escolas, compra de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar, por exemplo.

O juiz reconheceu que o trabalho dos advogados foi fator importante para o município conseguir aumentar a verba do Fundef. “Sob a ótica deste juízo, contudo, isso não ilide possíveis faltas na contratação celebrada entre os réus”, afirmou.

De acordo com Lima, os contratos têm “indícios de afronta às prescrições relativas ao prazo de execução, a garantias da administração pública e ao preço a ser pago”. Embora ainda não tenha declarado que houve ilegalidade no negócio, ele considerou necessário suspender os efeitos dos contratos para proteger o erário até análise do mérito.

A AGU também queria interromper a atuação do escritório, mas o juiz permitiu que os advogados continuem representando a municipalidade nas execuções da verba. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
0801079-62.2017.4.05.8001

Conjur.

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