quarta-feira, 13 de abril de 2016

Bomba para os pré-candidatos a prefeito de Campos


Os pré-candidatos a Prefeito de Campos que não estejam atentos aos gastos do município e às dívidas que serão herdadas estão perdendo sério e irrecuperável tempo.

O Senado concluiu, na última terça-feira (12), a votação do projeto de lei que visa a punição de prefeitos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando ocorrer a diminuição de recursos por razões externas.

Segundo o site Congresso em Foco, o texto principal (PLS 316/2015 — complementar) havia sido votado na semana passada, mas os senadores ainda precisavam votar seis emendas apresentadas que modificavam o projeto. Agora, uma vez resolvidas as questões no Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

O referido projeto é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em duas hipóteses: o primeiro é quando isso ocorrer por conta da diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de isenção tributária praticada pela União. O segundo caso é quando houver redução das receitas recebidas de royalties e participação especial.

Isso se deve ao fato de que muitos entes federativos municipais vivem quase exclusivamente do FPM e os chefes do Executivo (prefeitos) acabam sendo punidos por ações de desoneração.

A questão não é pacífica, pois alguns entendem que o governo que não gasta mais do que arrecada não faz mais do que a sua obrigação. Por outro lado, há políticos que entendem que uma redução de despesas que não são de responsabilidade do esforço fiscal das prefeituras e sim de responsabilidade do Governo Federal não deveriam gerar punição aos prefeitos.


Diante disso, importante salientar as principais mudanças. A queda nas receitas deve ser calculada na comparação com o quadrimestre correspondente do exercício anterior. Uma das emendas aprovadas em Plenário estabelece um piso para a queda da receita real, fixado em 10%. A aplicação de sanções só será vedada a partir desse índice de queda. As punições previstas são de não contratação de operações de crédito, de não recebimento de transferências voluntárias e de não obtenção de garantias aos municípios.

Outro dispositivo incluído em Plenário estabelece que o limite de gasto com pessoal – pela LRF, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) – seja calculado não como proporção da receita líquida do período vigente, já diminuída pela queda de arrecadação.

O texto prevê o cálculo com base na receita líquida no quadrimestre correspondente do ano anterior, corrigido pela inflação. Sem esse ajuste, os municípios teriam mais dificuldade, já que o teto para pagamento de servidores ficaria comprometido.

Em relação aos prefeitos, inicialmente, o texto impedia a aplicação de penas aos chefes de executivo municipal que não pagassem despesas empenhadas no mandato do antecessor, em razão da queda das mesmas receitas ou da diminuição da arrecadação de tributos de competência municipal.

O dispositivo, no entanto, foi retirado do texto após a aprovação de outra emenda em Plenário. Na prática, isso significa que os prefeitos continuarão sujeitos às punições previstas na lei, ainda que haja diminuição de receita que não seja de sua responsabilidade.

A meu ver, responsabilizar futuros gestores por erros administrativos de seus sucessores abre um precedente que torna a irresponsabilidade administrativa uma prática sem sanção, fazendo com que milhares de armadilhas possam ser deixadas por um prefeito para o seu sucessor, principalmente se eles não forem alinhados.

Caso queiram ser prefeitos de Campos dos Goytacazes, antes de tirarem fotos e fazerem campanha extemporânea, entendam o grau de responsabilidade que espera por vocês.

Cláudio Andrade.

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