terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Rosinha faz alterações no decreto municipal da Santa Casa


DECRETO Nº 311/2015

Altera o Decreto Municipal nº 272/2015, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o § 2º ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 272/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)

§1º - O Prazo previsto no caput poderá cessar antes de seu termo ou ser prorrogado, de acordo com a necessidade e o interesse público.

§2º - Na hipótese da regular manutenção da prestação do serviço de saúde para atendimento à população usuária do SUS através do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos, ficarão suspensos os efeitos da requisição administrativa de bens e serviços”.

Art. 2º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 272/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)

§3º - Os poderes de direção e administração descritos no caput deste artigo referem-se aos atos praticados pela comissão instituída pelo Poder Executivo quanto da requisição de bens e serviços objeto deste Decreto, visando, tão somente, atendimento aos pacientes do SUS, nos termos do § 1º do artigo 2º da presente norma.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de novembro de 2015.
ROSINHA GAROTINHO
- Prefeita -
Id: 1916514

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