segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Rosinha 1.94


A relação da prefeita Rosinha com as siglas indicadoras de status público realmente é péssima. Após as deprimentes notas obtidas no IDEB e IOEB já detalhadas aqui, nesta Coluna, em diversos momentos, agora a ex-governadora coloca o município de Campos em mais uma situação vexatória.

A Controladoria Geral da União divulgou os índices do EBT (Escala Brasil Transparente) que avalia o cumprimento da Lei 12.527/2011 (Acesso à Informação) por parte dos estados e municípios brasileiros.

Na escala de zero a dez, o EBT coloca Campos dos Goytacazes com a nota 1.94, digna de repúdio, afinal é a prova nítida de que Rosinha não respeita a lei federal de Acesso à Informação.

No início do ano, professores, DJs, aposentados, advogados e integrantes de outras categorias deram entrada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SMAGP), da Prefeitura de Campos dos Goytacazes com vários pedidos de acesso à informação, cujas cópias se encontram em poder desta Coluna.

A professora concursada Denise Dias Batista pediu acesso à cópia integral do contrato celebrado com a empresa Queimados Empreendimentos Agrícolas Ltda. A Queimados prestava serviços de locação de imóveis – entre eles o prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Obras, na Avenida Nilo Pessanha.

Já o DJ Carlos Augusto Rocha solicitou cópia do contrato com a empresa Winner Empreendimentos Imobiliários – responsável pela obra na Orla II, em Guarus.

A aposentada Isabel Cristina Nogueira Fonseca requereu cópia do contrato firmado entre a prefeitura e a Merlin Sistema de Ensino Ltda.

O estagiário de Comunicação Yan Silva Tavares procurou a SMAGP no dia 17. Sob o número de protocolo 2015.115.000399-3-RE, ele queria saber qual exatamente é o serviço prestado pela empresa Lumentech Comércio e Serviços Ltda – ME.

A técnica de Enfermagem Eloisa de Sousa requereu à cópia integral do contrato com uma empresa cujo CNPJ é o de número 91.022.632/001-01, responsável pelo fornecimento de gêneros alimentícios não especificados – e sem licitação - para alimentação escolar. O valor do contrato somava R$ 727.106,80.

Fabrinne Rangel da Paixão, por sua vez, é advogada. Ela entrou com protocolo requerendo a cópia integral dos contratos celebrados com Robson N. Oliveira Dutra Buffett.

Mesmo estando todas as solicitações pautadas em lei, Rosinha não respeitou os solicitantes e perdeu todos os prazos, ignorando, solenemente, uma norma vigente.

Deixou claro que não deseja, em hipótese alguma, dar satisfações ao contribuinte de suas ações enquanto gestora pública.

Que gestão municipal é essa em que seus administradores tratam as leis em vigor como se fossem meras linhas sem sentido?

Como dizia o sábio poeta irlandês Jonathan Swift (1667/1745): “não me espanto com a perversidade dos homens, mas com sua falta de vergonha”.

Cláudio Andrade

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