quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Supremo declara inconstitucionalidade de financiamento eleitoral por empresas


Depois de quase dois anos do início do julgamento, nesta quinta-feira (17/9), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Depois dos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, a favor da inconstitucionalidade, de o ministro Teori Zavascki retificar seu voto-vencido e de o ministro Celso de Mello segui-lo, foi encerrado o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a doação de empresas a campanhas.

O resultado, portanto, foram oito votos a favor da inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas e três votos a favor da doação por empresas a campanhas. Ficaram vencidos os ministros Teori, Celso e Gilmar Mendes, que leu seu voto na quarta-feira (16/9).

Foi decidido também na sessão que não haverá modulação dos efeitos da decisão, já que é impossível que a inconstitucionalidade retroaja a campanhas já declaradas legais pela Justiça Eleitoral.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também comemorou a decisão do Supremo. “A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater à corrupção no País”, comentou presidente da entidade João Ricardo Costa.

Para João Ricardo, a decisão desta quinta resgata o valor da representação dos cidadãos na democracia brasileira. “O voto de cada brasileiro passa a ter o mesmo peso. A decisão do STF é a melhor notícia que o Judiciário poderia dar à sociedade brasileira para combater a corrupção no País.”

Conjur

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