terça-feira, 14 de abril de 2015

MPRJ obtém liminar para recuperação da orla da Praia do Pecado, em Macaé


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve, junto ao Juízo da 2ª Vara Cível, liminar que obriga a Lagra Fundo de Investimento Imobiliário e o Município de Macaé a promoverem a recuperação, manutenção e fiscalização de área de restinga de aproximadamente 170 mil metros quadrados, localizada na Praia do Pecado, em Macaé.

De acordo com a decisão, a Lagra, proprietária do terreno, deverá cercar toda a área, de forma que dificulte o acesso de terceiros, manter o local limpo de lixos de obra e providenciar segurança. Já o Município, deverá abster-se de emitir licenças ambientais ou para execução de obras, bem como revogar quaisquer licenças expedidas, em razão de a área ser considerada de preservação permanente. As penas pelo descumprimento variam de R$ 500 a R$ 5 mil.

A área em questão, remanescente de restinga, possui grande importância para a população macaense e é revindicada há mais de duas décadas por ambientalistas, ecologistas e outros militantes de causas ambientais da cidade. Tratativas para desapropriação da área, com posterior criação do Parque Municipal da Praia do Pecado, se arrastam há anos, não tendo havido ainda qualquer desfecho. A fim de garantir a integridade do ecossistema até o desfecho de desapropriação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé pleiteia a proteção e recuperação de toda a área, com a devida fiscalização pelo Município de Macaé.

Site do MP/RJ

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