terça-feira, 14 de abril de 2015

Decisão proíbe Município de Guapimirim de promover a terceirização de serviços


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1º e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Magé, obteve na Justiça decisão liminar impedindo o Município de Guapimirim de lançar novos processos licitatórios, celebrar convênios ou parcerias ou outro instrumento jurídico para a contratação de empresas terceirizadas na administração pública, de forma superfaturada ou com burla à exigência constitucional de concurso público.

O Município lançou recentemente o edital nº 13/2015 com a finalidade de promover "a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de naturezas diversas com o objetivo de atender necessidades da Administração Pública e ao interesse público". Suspensa por decisão liminar expedida em 26 de março último, em razão de irregularidades no edital, a atual licitação visa à contratação de mais de mil empregados (mais que o dobro do número de servidores do município, entre comissionados e efetivos), de diversas categorias, por valores unitários superfaturados, já que equivalem a até quatro vezes mais que aqueles pagos pelo município para servidores públicos efetivos nas mesmas funções.

De acordo com a ACP, os valores do edital mostram que os vencimentos para cargos como copeira (R$ 4 mil), jardineiro (R$ 4.776,96), pedreiro (R$ 5.084) e técnico em edificações (R$ 5.552) é danoso aos cofres públicos, uma vez que estes respectivos trabalhadores ganhariam apenas pouco mais de um salário mínimo. Indícios similares de violação à exigência constitucional de concurso público e desvio de dinheiro público já haviam determinado, em outubro de 2014, a proibição de repasses à ONG Obra Social João Batista, que então terceirizava os serviços públicos municipais. Esta mesma ONG já havia recebido, entre janeiro e dezembro de 2014, um total de R$ 16.373.622,91 do fundo municipal de saúde, além de outros R$ 5.263.355,70 do fundo municipal de educação (despesas com pessoal terceirizado na educação). 

Para se ter uma ideia, o total de despesas com pessoal e encargos sociais da área da saúde em 2014, foi de R$ 14.873.139,34 (sendo R$ 11.164.797,81 de vencimentos e o restante de encargos, benefícios e obrigações patronais e trabalhistas). No segundo semestre, entre julho e setembro de 2014, quando se intensificou a terceirização que se pretende renovar, o gasto público com pessoal e encargos de saúde foi de R$ 1.877.919,93, enquanto o Município, no mesmo período, pagou R$ 6.973.539,75 à ONG terceirizada para locar mão de obra – quase quatro vezes mais do que orçamento de pessoal na saúde, chegando a pagar até quatro vezes mais por cada trabalhador à ONG do que o valor recebido pelo empregado da entidade.

A decisão proibiu o superfaturamento na contratação de terceirizados, bem como a terceirização das atividades-fins do município, como saúde e educação, em relação às quais as vagas deverão ser providas por concurso público. Ainda segundo a decisão liminar, também ficou decidido que o pagamento de mão de obra não poderá ser efetuado em valor superior a 50 % da remuneração do cargo público equivalente ou similar ou em valor superior a 50% dos vencimentos pagos pela pessoa jurídica contratada ao trabalhador terceirizado.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, além de outros R$ 5 mil para cada empregado de terceirização porventura contratado contrariando a decisão.

site do MP/RJ

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