segunda-feira, 16 de março de 2015

Por que a honestidade não é prevista em lei?


A Lei de Improbidade Administrativa foi criada por meio do Projeto de Lei 1.446/91, enviado pelo presidente cassado, ora senador, Fernando Collor de Mello. À época, segundo o ex-presidente, havia necessidade de se dar um basta nos altos índices de corrupção que assolavam o país. Pois é, caros leitores. Collor foi o grande incentivador da Lei n 8.429/92 (Improbidade Administrativa).

Contudo, no afã de que logo fosse aprovada a lei, os autores da redação, preocupados com a definição dos três tipos de improbidade (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos bons princípios da Administração Pública), não atentaram para o ponto crucial: o conceito de ímprobo ou melhor dizendo, do gestor desonesto.

Isso quer dizer que vivemos em uma sociedade onde uma das leis de maior repercussão nacional não possui o seu núcleo conceitual para a identificação dos autores dos atos de corrupção. A lei deveria contemplar o conceito, mas NÃO o fez.

A norma, tal qual como foi redigida, nos traz uma sensação de profundo desconforto moral. Afinal, temos uma norma vigente que veda ato de improbidade, mas não nos é oferecida a possibilidade de identificação dos agentes.

No campo jurídico, essa lacuna é imperdoável (quem sabe, até proposital) e permite ao intérprete (julgador) uma utilização ampla da Ação de Improbidade Administrativa, gerando grandes equívocos.

Essa lacuna legal explica inúmeras absolvições de gestores públicos que, depois de presos em operações midiáticas, são libertados via habeas corpus dentre outras medidas jurídicas. A sociedade leiga não entende, mas a omissão da lei acaba por permitir a concessão da liberdade.

Para o cidadão comum isso pode ser complexo, mas o julgador faz uma simples análise: a lei deve alcançar o administrador desonesto e não o inábil, despreparado, incompetente e desastrado.

Pode-se assim concluir que, além de não nos ser ofertada a possibilidade de identificação do desonesto, temos que ser maleáveis com o gestores incompetentes. Ora! Um cargo público não é um palco de teatro onde a arte permite improvisar ou de brincar de gestor.

Um ato administrativo, seja ele alicerçado na improbidade ou fruto de inaptidão para o cargo, causa danos similares à coletividade. Em ambas as situações, há prejuízos sociais imensuráveis que não podem ser remediados.

O fato de não ter condicões práticas para diferenciacão do agente público que deseja delinquir daquele incompetente para ocupar o cargo conferido não é motivo para amenizarmos a gravidade do estado do quadro público brasileiro.

Pouco importa para a sociedade contribuinte se o ocupante de um cargo público é corrupto ou desastrado. São todos atores de um enredo nefasto com tentáculos de toda ordem que nos enchem de desesperança a cada escândalo descoberto.

Entendo que precisamos de homens honestos e essa qualidade não há banco escolar que ensine. Ou você é ou NÃO é.

Cláudio Andrade

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