sábado, 23 de agosto de 2014

Justiça federal desmente Garotinho e noticia que coronel citado foi promovido por Rosinha


"Em entrevista concedida ao RJ TV- 2ª edição, em 20 de agosto de 2014, o candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, afirmou ser “estranha” a decisão da Justiça Federal, que o condenou a dois anos e meio de reclusão pelo crime de formação de quadrilha, em 2010.

O candidato afirmou, ainda, que o magistrado responsável pela sentença “tem um irmão nomeado em um cargo de confiança do governo Sergio Cabral”. Durante a entrevista, Garotinho disse, também, ter apresentado reclamação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Assessoria de Imprensa da SJRJ esclarece que a sentença que condenou o candidato encontra-se no Supremo Tribunal Federal (Ação Penal 640, originária do proc. 20085101815397-2) aguardando julgamento de apelação interposta pelo próprio Garotinho e pelo Ministério Público Federal, que pleiteia o aumento da pena. Já a reclamação apresentada contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (processo 0004460-74.2011.2.00.0000) foi arquivada sumariamente por decisão da Corregedora Nacional de Justiça na época, Ministra Eliana Calmon, em 2012, e confirmada por unanimidade pelo plenário do CNJ, já que, após a apuração dos fatos, não foi encontrada qualquer irregularidade na atuação do magistrado.

É importante esclarecer, ainda, que o irmão do juiz, coronel da Polícia Militar hoje na reserva, exerceu funções de direção, assessoria e comando compatíveis com os postos ocupados em todos os governos desde Marcelo Alencar, passando por Anthony Garotinho, Benedita da Silva, Rosinha Garotinho e Sergio Cabral. O militar foi, inclusive, promovido por merecimento a coronel por ato privativo da ex-governadora Rosinha.

Em virtude de afirmações repetidas contra o magistrado, Anthony Garotinho foi denunciado por crime de calúnia ao Supremo Tribunal Federal(Inq 3567).

Justiça Federal

Fonte: Blog "Na curva do Rio"

Um comentário:

Anônimo disse...

Não entendo como a justiça brasileira, atribui uma pena menor ao chefe de uma quadrilha; contraditoriamente, impondo uma pena, aos comparsas desse chefe de quadrilha.

Enfim, me refiro, ao caso garotinho/Alvaro Lins.
Garotinho, foi considerado como sendo o chefe da quadrilha armada e entretanto, a pena imposta a garotinho, foi menor que do comparsa, Álvaro Lins.
Erro da justiça ?